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Mostrando postagens de agosto, 2016

À Normalidade

A despeito do coro e porque não falar em choro, desproporcional em várias medidas, dos defensores do governo da atual ex-presidente Dilma Vana Russef, de que o processo atual do seu impeachment se deu por um Golpe de Estado, se faz salutar lembrar a todos, primeiramente, o que seria e qual é a definição usual do fato: golpe se configura por uma ruptura institucional promovida pelo uso da força ou por pressão coercitiva que seja exercida, também, pelo poder da força. Logo, a primeira característica de um Golpe de Estado é a atuação de forças de fora do parlamento (senado e câmara) e, invariavelmente, um Golpe acaba por dissolver a formação antiga estas duas instituições, sendo assim, se configurando arbitral e promovendo uma ruptura completa. Nada mais distante do retrato atual do que a tese do Golpe. Há a possibilidade de ter se cometido uma injustiça, como acontece a todo momento a qualquer brasileiro, principalmente aqueles que são submetidos a um sistema jurídico que trata de man

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