Após alguma reflexão, e tendo em mente que nossos representantes na câmara obedecem uma agenda política e não uma técnica, me vejo na posição de tentar fazer uma breve reflexão sobre o assunto. A questão primordial é a da terceirização da atividade fim. Primeiro o que é isso? E como funciona as outras atividades, já passíveis de serem terceirizadas? Um fato estilizado da terceirização nas empresas é que os funcionários ditos terceirizados obedecem um regime de trabalho diferenciado. Ao que parece, trabalham mais, percebem menores salários e menores benefícios do que os funcionários de "casa". Contudo, a PL 4330 visa reduzir essa discrepância, pois em seu texto é contemplada esta questão: Nas dependências da contratada, esses trabalhadores terão direito a mesma alimentação da contratante, quando oferecida em refeitório; direito de utilizar os serviços de transporte, atendimento médico ou ambulatorial existente, treinamento adequado e acesso às mesmas condições de higien