Pular para o conteúdo principal

Cleptocracia e a Cegueira do Estado

O avanço dos desmandos com o erário público perpassam as mais variadas esferas do executivo. Uma série de reportagens do jornal O Globo, vem denunciando supostos desvios de verba em relação a contratos entre universidades públicas (UNIRIO, UFPR, UNICAMP, USP, etc) e empresas públicas como a Petrobrás e o DNIT. Os desvios estão centrados nas figuras dos contratos das empresas com as fundações que fornecem o arcabouço jurídico e institucional para que as universidades consigam capitar recursos extra União. Afinal de contas, nenhuma universidade pode se fechar da comunidade e depender exclusivamente dos repassas do governo federal, como muitos defendem, inclusive a Procuradoria do Estado do RJ.

A questão do regime de dedicação exclusiva foi levantada várias e várias vezes, sem com isso, apontar o verdadeiro x da questão. Será que os professores que estão envolvidos com esses contratos de prestação de serviços, que envolvem muitas das vezes, pesquisas em áreas importantes e de total aderência aos seus conhecimentos, estão prestando um serviço ou desserviço para a universidade? A minha inclinação inicial é pensar da primeira forma.

Nas instituições de ensino privado, professores tem a liberdade de promoverem consultorias e estudos para empresas públicas e privadas, com o fim de exercitar seus conhecimentos, atrair recursos, viabilizar novos estudos, e engajar alunos na prática de mercado. Ou seja, estão também inserindo os alunos que participam desses projetos de pesquisa em uma prática que só seria possível após a sua formação puramente acadêmica. Fato este que é um ganho para o aluno.

Contudo, o erário público tão agredido no Brasil não consegue conceber mais nenhuma exceção à regra do roubo, da prevaricação e do peculato. Contudo, nem todas as ações são passíveis de serem julgadas em uma dualidade do Preto vs. Branco. Existem áreas cinzentas nas maiorias das leis criadas, e em se tratando de uma área de ensino, extensão e pesquisa, essas áreas cinzentas aumentam mais ainda.

Além disso, os casos de desvios de conduta que partem do Ministério Público e do Judiciário são ínfimos frente a sua estrutura gigantesca, e que consomem quase 2% do PIB, em uma elite de funcionários públicos bem remunerados e que, muitas das vezes, exercem sua sofrida profissão apenas de terça à quinta, enforcando feriados, estendendo recessos e se colocando acima, e a margem de qualquer julgamento ou da Constituição, que por eles deveria ser defendida.

Se o país agora quer que seus funcionários exerçam suas atividades com dignidade, não pode proteger um grupo em detrimento a outro, muito menos dar plenos poderes como fez o Executivo para o Judiciário e o Ministério Público, sob a tentativa de fazer calar e vendar estes sobre suas ações ilícitas que estão sendo desvendadas no âmago do próprio executivo, pela Polícia Federal, que não teve seu silêncio comprado através de um aumento de 144% de seus salários, uma vez que em 2002 o salário de um juiz substituto era de R$ 10.360,52 e passou para R$ 23.997,19 em 2015, fora os benefícios que se somados duplicam facilmente suas remunerações.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Bolsonaro lança perfume. Mas o cheiro é da prisão. #bolsonaro #preso #st...

Bolsonaro disperdiçou a maior chance de um presidente eleito, ao não mostrar uma das poucas vantagens comparativas do Brasil, que é a vacinação, graças a política da vacina obrigatória de Osvaldo Cruz que inaugurou o séc. XX no Brasil, com a primeira e única revolta popular em terras da capital. Depois, para ter como dormir, demitiu e exonerou todos que ficaram contra a sua política, e foi fechando seu governo com puxa-sacos e pessoas sem escrúpulos próprios. Estas, são sempre os fisiologistas e com um senso de auto-proteção aguçado (traídores estão nesse grupo). Não deu outra, ao serem questionados pela PF, seu primeiro escalão abriu o bico como um sabiá na bananeira. E a banana?! vem comigo que te conto rs. disclaimer: tubnail gerada por ai com o prompt "jair bolsonaro no pé de banana com um passarinho em sua mão, cantando com a frase: ai ai ai ai, tá chegando a hora..."

Porte de Armas: equilíbrio pareto ineficiente

A segunda emenda americana data de 1791, ou seja, final do século 18. Nessa data, as armas existentes não passavam de 1 tiro por vez. A invenção do revolver ocorreu em 1836 por Samuel Colt. Logo, a ideia do uso de armas para proteção e utilização para fins recreativos se deu em um contexto muito diferente do atual, onde armas como metralhadoras automáticas, permitem facilmente mais de 100 disparos com uma única arma sem a necessidade de recarregar. As armas são um importante instrumento de auto-defesa. Principalmente em um contexto no qual a segurança e a vida das pessoas estão à mercê de sociopatas e criminosos. Contudo, as armas que são utilizadas para a defesa à vida, podem ser utilizadas para ceifá-la. Para se ter uma ideia, olhe em baixo o perfil de armamentos que existiam na época da liberação das armas e analise e compare com os padrões de armamentos modernos. As duas imagens mostram um contexto totalmente desconexo um do outro. Enquanto que um indivíduo armado...

Por um Federalismo de verdade

Bom.... os recentes acontecimentos e fatos mostram a dificuldade que é gerir um país como o Brasil de forma única, como se todos seus estados e entes federativos tivessem que aceitar o ponto de vista do outro. Ainda não percebi um movimento pró-federação, mas a inquietação cresce, e está na hora de colocar em prática o próprio nome de Republica Federativa do Brasil. Não dá mais para esperar que emendas constitucionais sejam cunhadas, em uma Constituição que mais parece uma colcha de retalhos de uma dinastia chinesa, cheio de emendas constitucionais sobreposta, e que, para pior, acaba fazendo com que tudo prevaleça menos a justiça. O sistema de proposta de uma emenda constitucional funciona assim:  a emenda deve ser proposta por no mínimo um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado ou pelo Presidente da República ou pela maioria absoluta das assembleias Legislativas das unidades da Federação , sendo que cada uma deve manifestar-se pela maioria relativa ...

Marcadores