O avanço dos desmandos com o erário público perpassam as mais variadas esferas do executivo. Uma série de reportagens do jornal O Globo, vem denunciando supostos desvios de verba em relação a contratos entre universidades públicas (UNIRIO, UFPR, UNICAMP, USP, etc) e empresas públicas como a Petrobrás e o DNIT. Os desvios estão centrados nas figuras dos contratos das empresas com as fundações que fornecem o arcabouço jurídico e institucional para que as universidades consigam capitar recursos extra União. Afinal de contas, nenhuma universidade pode se fechar da comunidade e depender exclusivamente dos repassas do governo federal, como muitos defendem, inclusive a Procuradoria do Estado do RJ.
A questão do regime de dedicação exclusiva foi levantada várias e várias vezes, sem com isso, apontar o verdadeiro x da questão. Será que os professores que estão envolvidos com esses contratos de prestação de serviços, que envolvem muitas das vezes, pesquisas em áreas importantes e de total aderência aos seus conhecimentos, estão prestando um serviço ou desserviço para a universidade? A minha inclinação inicial é pensar da primeira forma.
Nas instituições de ensino privado, professores tem a liberdade de promoverem consultorias e estudos para empresas públicas e privadas, com o fim de exercitar seus conhecimentos, atrair recursos, viabilizar novos estudos, e engajar alunos na prática de mercado. Ou seja, estão também inserindo os alunos que participam desses projetos de pesquisa em uma prática que só seria possível após a sua formação puramente acadêmica. Fato este que é um ganho para o aluno.
Contudo, o erário público tão agredido no Brasil não consegue conceber mais nenhuma exceção à regra do roubo, da prevaricação e do peculato. Contudo, nem todas as ações são passíveis de serem julgadas em uma dualidade do Preto vs. Branco. Existem áreas cinzentas nas maiorias das leis criadas, e em se tratando de uma área de ensino, extensão e pesquisa, essas áreas cinzentas aumentam mais ainda.
Além disso, os casos de desvios de conduta que partem do Ministério Público e do Judiciário são ínfimos frente a sua estrutura gigantesca, e que consomem quase 2% do PIB, em uma elite de funcionários públicos bem remunerados e que, muitas das vezes, exercem sua sofrida profissão apenas de terça à quinta, enforcando feriados, estendendo recessos e se colocando acima, e a margem de qualquer julgamento ou da Constituição, que por eles deveria ser defendida.
Se o país agora quer que seus funcionários exerçam suas atividades com dignidade, não pode proteger um grupo em detrimento a outro, muito menos dar plenos poderes como fez o Executivo para o Judiciário e o Ministério Público, sob a tentativa de fazer calar e vendar estes sobre suas ações ilícitas que estão sendo desvendadas no âmago do próprio executivo, pela Polícia Federal, que não teve seu silêncio comprado através de um aumento de 144% de seus salários, uma vez que em 2002 o salário de um juiz substituto era de R$ 10.360,52 e passou para R$ 23.997,19 em 2015, fora os benefícios que se somados duplicam facilmente suas remunerações.
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