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PL 4330 - Terceirização: Uma lei que chega para modificar ou apenas regimentar o que já existe?

Após alguma reflexão, e tendo em mente que nossos representantes na câmara obedecem uma agenda política e não uma técnica, me vejo na posição de tentar fazer uma breve reflexão sobre o assunto. A questão primordial é a da terceirização da atividade fim. Primeiro o que é isso? E como funciona as outras atividades, já passíveis de serem terceirizadas?

Um fato estilizado da terceirização nas empresas é que os funcionários ditos terceirizados obedecem um regime de trabalho diferenciado. Ao que parece, trabalham mais, percebem menores salários e menores benefícios do que os funcionários de "casa". Contudo, a PL 4330 visa reduzir essa discrepância, pois em seu texto é contemplada esta questão: Nas dependências da contratada, esses trabalhadores terão direito a mesma alimentação da contratante, quando oferecida em refeitório; direito de utilizar os serviços de transporte, atendimento médico ou ambulatorial existente, treinamento adequado e acesso às mesmas condições de higiene e segurança.


Parece pouco, mas pode reduzir as assimetrias, e principalmente a sensação de assimetria. Esta última que gera ainda mais estigma para a posição dos terceirizados. Imagina você não poder se sentar ao lado no refeitório de um colega de trabalho, apenas porque você é terceirizado. Isso hoje em dia é permitido, acha isso justo?


Divagando mais um pouco lembrei das estatísticas de acidentes de trabalho levantadas pelos sindicatos, contrários ao PL, de que há um índice maior de acidentes em favor dos terceirizados. Pois bem, hoje apenas atividade meio pode ser terceirizada, porém, ainda não falaram isso para o setor da construção civil, que teve um crescimento nos últimos anos expressivo, o qual subcontrata inúmeras partes do seu processo de produção. Contudo, qual é a atividade fim da construção civil? Para mim, mero leigo no setor, é fazer uma obra, ou seja: projetar, construir e entregar. Contudo, cada uma dessas etapas são subdivididas de forma que fica impossível entender quantas empresas de fato são responsáveis pela obra final (vide o caso do antigo Estádio João Havelange, atual Milton Santos, o qual passa por obras de reformas nas estruturas, onde ninguém foi responsabilizado pelo erro de projeto, dado o emaranhado das subdivisões), portanto, este setor é campeão de terceirização, só que escamoteada, e, portanto, como é um setor historicamente perigoso, seus funcionários sempre figurarão nas estatísticas de acidentes de trabalho.

Além disso, lembrei também das Organizações Sociais (OSs) responsáveis por gerir inúmeros hospitais públicos. Contratam, administram e recebem verbas públicas. Porém, como pode haver tal funcionamento, se a atividade fim dos hospitais públicos se confunde com o funcionamento das OSs? Ou seja, na prática, pelo menos na construção civil, e na saúde pública já existe a tal precarização das relações de trabalho, que, na minha opinião, sem a devida regulação pode gerar inúmeros prejuízos econômicos e sociais para o país.

Em relação à CLT, caso você perceba um salário bruto de 4365,30, seu salário líquido será 3534,17. Contudo, somando-se o 13 salário, que será 8730,60, que perfaz um salário em dezembro líquido de 6690,78, dá um salário anual líquido de 45.571,38 reais. Caso seu salário bruto total com os 13 salários de 4365,30, fosse divido em 12 meses, o que para o empregador não faz diferença, daria um salário bruto de 4729,08. Este faz um salário líquido mensal de 3816,10 o que faz um salário anual líquido de 45.793,20. Uma diferença de 221,82 reais, ou de 5% de um mês de salário a mais.

Esses descompassos, acontecem exatamente pela lei apresentar certa rigidez com base em determinados pontos. É inadmissível que alguém perca qualquer dinheiro, mesmo que 1 real, só porque ao invés de receber 13 salários ao longo do ano, recebe 11 salários e no último mês recebe 2 salários. Mas acontece, e o motivo é que o 13 salário geralmente incide sobre uma faixa maior de desconto (serve apenas para quem ganha até 4365,30). Além do mais, a terceirização não altera a CLT, mas apenas flexibiliza o regime de contratação, porém o funcionário ainda terá todos os direitos da CLT junto a sua empresa "mãe".

 A realidade de muitos que trabalham com empresas de consultoria/auditoria como Deloite, KPMG, Ernst & Young e Price é de trabalhar muitas das vezes como terceirizados em grandes empresas. Na Petrobrás muitos dos prejuízos que houve em 2014 seriam muito maiores se todos os funcionários fossem concursados, tirando é claro o grupo que é indicado politicamente para os alto cargos, esses poderiam muito bem ser terceirizados na faxina, ao invés de presidir empresas.

Segue abaixo uma planilha que me ajudou a fazer os cálculos no artigo:

planilha

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