A lei que permite que mulheres possam desfrutar de licença remunerada durante o seu período menstrual, ao que parece, está sendo celebrada de forma errada - na minha opinião - entre as mulheres que trabalham - inclusive- no setor privado.
Meu argumento é um só. Como o salário entre indivíduos que possuem o mesmo cargo (diferente de exercerem a mesma função ou trabalharem igualmente) necessita ser igual por força da lei, as mulheres agora irão perceber uma remuneração maior por hora efetivamente trabalhada. Contudo, caso esse aumento percentual (que em um mês de 20 dias, onde 3 dias perfazem 15%) de 15% não venha acrescido de um aumento de produtividade na mesma ordem, provocará um descasamento entre produtividade e salário. E quando essa conta pesa para o lado do salário o resultado é um só. Demissão!
Ou seja, mulheres que não elevarem sua produtividade média em 15%, ou que não ignorarem a nova lei, terão sérios problemas para manter seus empregos, dado que, seus contratos de trabalho foram celebrados em um momento em que essa lei não valia.
Além disso, com o aumento do desemprego devido à crise econômica que assola o país há pelo menos 2 anos, e que ao que parece, irá se perdurá pelo menos até 2017, as novas contratações serão feitas com bastante cautela por parte das empresas. E, sem sombra de dúvidas, escolher grupos que recebem benesses de forma viesada através de uma lei, pode parecer aos olhos e análise dos empresários uma aposta muito mais arriscada.
O argumento que sustenta meu raciocínio é que, cada vez que se impõe uma restrição em uma negociação, rara são as vezes que é promovida uma melhora de Pareto - onde ambos saem ganhando, ou pelo menos, ninguém perde nada. Na maioria dos casos, um ou ambos perdem com a imposição de novas regras. A título de exemplo, o estatuto LGBT impõe duras sansões a quem demitir um funcionário por critério de preferência sexual. Porém, como julgar uma demissão pode ser algo subjetivo. Contratar um profissional homossexual, que se for demitido, pode alegar futuramente discriminação é uma alternativa mais arriscada do que contratar um profissional hétero.
Conforme o risco de se contratar um grupo aumenta, maior será o valor do outro grupo. Aquele que não possui nenhuma lei que defenda ou garanta seu emprego em caso de discriminação ou provenha direitos além dos vigorados de forma padrão há algum tempo. Logo, o que a lei da licença menstrual provocará é um aumento do desemprego feminino e um aumento ainda maior da diferença salarial entre homens e mulheres. Infelizmente.
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