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O aedes e o PNA

O direito à propriedade privada é algo essencial para o funcionamento da sociedade como hoje a temos. Há aqueles que se opõe a esse princípio, indicando que, entre outras coisas, a propriedade privada gera toda a desigualdade, e se torna, então, uma panaceia às avessas, ou seja, uma verdadeira caixa de pandora.

Obviamente, me oponho a qualquer pensamento que induza no direito da propriedade privada, qualquer mal que acometa outra pessoa, fora a inveja. Contudo, o direito à propriedade privada não pode ser pleno. Pois, nem o direito à vida é pleno - caso você tente assassinar alguém, você pode ser morto em legitima defesa. E, sendo assim, como conciliar o princípio da não agressão, com os casos de zica, chicungunha e dengue que estão acometendo os brasileiros?

Em um equilíbrio de bem rival, mas não excludente, chegamos à tragédia dos comuns. Como o bem comum precisa de cuidados, e não se pode excluir ninguém de consumi-lo, e sem nenhuma regulação, o consumo desenfreado provocará a exaustão do bem. No caso atual, estamos falando do cuidado aos focos de procriação do mosquito transmissor das três doenças, o aedes aegypti.

Exemplificando o problema. O foco dos mosquitos fica em uma propriedade privada. E caso todos na região tenham o cuidado de acabar com o foco do mosquito, menos um indivíduo. Este, coloca em risco todos os demais, que tomaram o cuidado. Como existe um custo individual de cuidar dos focos, e como o benefício de não ter nenhum foco em sua residência é transferido para os demais vizinhos, sem custo algum, esse problema se torna insolúvel sem uma regulação do problema.

Ou seja, o Estado precisa intervir nesse caso. Mas como entender essa intervenção, baseando-se no princípio da não agressão. Pois, o indivíduo pode argumentar sempre que na casa dele não existe nenhum foco. E só se pode averiguar com uma visita, que precisa ser autorizada pelo dono da residência. Do contrário, poderia se configurar como invasão de domicílio.

É um problema complexo, e dado o atual estado das coisas, se faz mister uma intervenção direta e enérgica do estado, obviamente, açambarcado por um arcabouço jurídico válido. Que permita a entrada dos agentes de saúde, a revelia do dono, para que possam ser investigados os possíveis focos do mosquito, independentemente da região aonde o indivíduo more, classe, cor e credo.

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