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Maioridade Penal....Faz algum sentido?

A questão social permeia fundamentalmente a questão da maioridade penal. É obvio que crianças mais pobres, com pais ausentes, ou desconhecidos, entregues à marginalidade estarão sem dúvida mais propensos a cometer delitos. Contudo, o problema está em generalizar a palavra delito. Pequenos furtos, geralmente ligados a celulares, dinheiro e até mesmo comida, são pequenos crimes que de fato estão correlacionados com a condição desumana a qual convivem esses menores.

A generalização dos crimes e delitos faz com que aqueles crimes com um potencial ofensivo muito maior passem a merecer o mesmo tratamento. Crimes estes considerados hediondos segundo a LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990. O que de fato contradiz a maior parte das Constituições de outros países. Além disso a pena máxima para qualquer crime cometido por um menor é de apenas 3 anos. Ou seja, furtos são tratados com quase o mesmo rigor do que um homicídio. Isso sim é desumano!

Na contramão, existem argumentos mostrando que a fragilidade social das crianças é a responsável principal pelos crimes. Logo, aumentar o rigor da lei com os menores infratores, é punir um inocente. O que deveria ser feito era cuidar e não punir, uma vez que a condição social é o sujeito e o predicado das ações desses menores.

Acredito que programas sociais de acolhimento e de atenção aos menores abandonados e entregues muitas vezes aos vícios, sendo o principal deles o "crack", são uma ótima ferramenta para melhorarmos esses índices de violência e abandono. Mas em nada impedem que a lei seja mais rigorosa. Uma abordagem não anularia a outra, elas se complementam.

Afinal de contas, a impunidade desses menores, tem feito com que jovens sejam aliciados para o crime, sob a ideia de que são quase intocáveis. Quadrilhas se especializam nessa abordagem, para com isso, auferirem os lucros desses crimes sem correr nenhum risco. Ou seja, a falta de punição tem incentivado cada vez mais jovens a entrarem no mundo do crime. O que contraria os argumentos contra a redução da maioridade penal.

Por fim, gostaria de salientar que crimes hediondos devem merecer tratamentos diferenciados independentemente da idade. A sociedade deve se responsabilizar por esses jovens antes que o crime aconteça. É fácil defender um menor assassino. Mas onde você estava antes dele cometer esse crime? Você o ajudou, acolheu? Não punir é apenas mais um incentivo para que ele continue nesse caminho. Nossa sociedade precisa evoluir.

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