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A Lei anti drogas é boa para os ofertantes

Todo bem cuja elasticidade da demanda é inelástica, isto é, entre 0 e 1, faz com que um estranho fenômeno ocorra para o lado do ofertante, ou seja a firma. Se um ofertante opera de forma única no mercado, ou seja, um monopolista reduzir a quantidade oferta, ou aumentar o preço, terá seu lucro aumentado, caso a demanda seja inelástica.

Funciona da seguinte forma: ao se reduzir a quantidade, o preço que o consumidor está disposto a pagar aumenta mais do que proporcionalmente a redução na quantidade, o que provoca um aumento na receita total (preço x quantidade) e reduz o custo, pois C´(q)>0. 

Uma lei anti drogas por definição visa reduzir a quantidade ofertada de drogas. A medida que a repressão vá tirando paulatinamente os traficantes do mercado, os que restam, menos que precisem aumentar muito os preços, e reduzirem as quantidades, estarão aumentando seus lucros, pois operam na parte inelástica da demanda.

Sendo assim, qualquer tipo de bem que tenha essa característica não pode ser combatido por pessoas que não estudaram teoria do consumidor. Não adianta reprimir, você estará piorando apenas o consumidor, reduzindo seu excedente, mas, melhorando a vida do ofertante, pois seu lucro aumentará. Ou seja, a cada nova lei anti-drogas, ou nova medida repreensiva, aumenta-se o incentivo para que novos ofertantes entrem no mercado, em busca de lucros elevados com a atividade.

É um tiro no pé, pois há um custo em se empreender tais medidas repreensivas. O certo seria regular este mercado, punindo severamente os ofertantes, que agora desprotegidos do guarda-chuva da ilegalidade, podem ser severamente punidos, e essa severidade deve incidir no seu lucro e não nos aviõezinhos nas favelas.

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