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A Prisão

A sanção que acomete os indivíduos transgressores de uma determinada lei já mudou bastante desde que os homens passaram a viver em sociedade. Já existiram e ainda existem sistemas jurídicos que aceitam a escravidão de presos, punições físicas como chicotadas e chibatadas, perda de direitos civis, confisco de bens e encarceramento.

No Brasil a forma mais comum de sanção é a prisão, que significa privar alguém do convívio em sociedade. Contudo, cada vez mais as pessoas livres escolhem a exclusão do convívio social como forma de vida. Sendo assim, passei a questionar se a prisão, ou o encarceramento de um transgressor de fato atinge aos objetivos previstos.

O objetivo número um de uma sanção não o de punir um transgressor, mas sim de evitar o crime através da coerção. Ou seja, o mero temor de ser punido, faz com que eu não transgrida. O segundo objetivo seria fazer com que o transgressor pague pelos crimes cometidos.

Mas, e se essa punição de fato não inibe mais os crimes? E, também, se essa punição também não gere uma sensação de justiça entre os inocentes? O que deve ser feito?

A minha resposta é simples: devemos mudar esse sistema jurídico.

Uma pessoa que cometeu um crime contra o patrimônio, tanto público quanto privado, muitas das vezes não é um indivíduo desajustado. As vezes ele é apenas um ser racional, que sem uma restrição moral, dado a baixa probabilidade de ser pego, ou o baixo custo da punição, comete o delito pois sabe que poderá ter ganhos líquidos ao incorrer no ato criminoso.

Esse indivíduo deve ser preso? Acredito que não. Deveria ser privado do que lhe é mais caro, e aposto que não é a sua liberdade, e sim seus bens privados. Políticos, empresários, juízes, e etc... não deveriam ser presos por crimes contra o patrimônio. Deveriam, sim, perder todos os bens que usufruem.

Além do mais, há um custo em se manter um preso. E não há qualquer noção de justiça social ao fazer com que a coletividade pague o sustendo de um preso sendo este alguém que roubou a própria sociedade.

Com relação aos crimes contra à vida. Esses sim deveriam ser tomados com mais rigor. No Brasil o máximo que alguém pode ficar preso são 30 anos, sendo que, por bom comportamento, sai com 1/6 desse período, ou seja, em 5 anos o criminoso estará livre.

É algo impensável! 

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